A Justiça condenou um posto localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, em São Luís, por comercializar gasolina fora dos padrões de qualidade exigidos. A decisão determina que o estabelecimento não armazene, distribua ou venda gasolina C comum ou outros combustíveis em desacordo com as normas técnicas.
A sentença determina que o posto repare os prejuízos causados aos consumidores que abasteceram os veículos com o combustível fora das especificações. Cada pessoa que comprovar ter abastecido no período analisado no processo poderá receber R$ 1 mil de indenização.
A reparação considera possíveis prejuízos relacionados ao consumo elevado de combustível, à qualidade inadequada da gasolina e a eventuais danos mecânicos comprovados nos veículos.
Além disso, o posto foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
A condenação ocorreu após uma fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em novembro de 2022. Na ocasião, foi identificado que a gasolina comercializada pelo posto tinha 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), enquanto o limite permitido na época era de 27%.
A irregularidade foi encontrada nos bicos de abastecimento 1, 2 e 3, que estavam ligados ao mesmo tanque de armazenamento.
Durante a fiscalização, o estabelecimento também não apresentou documentos exigidos para comprovar a movimentação e a origem dos combustíveis comercializados.
Entre os documentos não apresentados estavam o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e as notas fiscais ou documentos auxiliares de notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de combustível entre janeiro e novembro de 2022.
A fiscalização também identificou a ausência do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará de Localização e Funcionamento.
O caso chegou à Justiça após a 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís ingressar com uma Ação Civil Pública com base nas irregularidades identificadas pela ANP.
Segundo o Ministério Público, a comercialização da gasolina com percentual de etanol acima do permitido violou as normas de proteção ao consumidor e colocou os clientes em situação de risco.
Na sentença, o juiz considerou grave a conduta atribuída ao estabelecimento, destacando que o combustível era comercializado como gasolina apesar da alteração em sua composição.
A decisão também apontou que a irregularidade comprometeu a qualidade do produto oferecido aos consumidores e violou deveres de transparência e segurança na relação de consumo.




