Portaria proíbe exigir materiais vendidos exclusivamente na própria escola ou impor fornecedores específicos
-dezembro 9, 2025
Portaria proíbe exigir materiais vendidos exclusivamente na própria escola ou impor fornecedores específicos
O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) publicou a Portaria Nº 526/2025, que estabelece as regras que as escolas particulares devem seguir no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026. O documento traz normas sobre listas de materiais, uniformes, mensalidades e taxas, além de orientações para as famílias.
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Segundo o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz, a medida reforça a proteção dos consumidores diante dos altos custos escolares. “Nosso objetivo é garantir previsibilidade e respeito aos direitos das famílias, evitando cobranças indevidas e assegurando relações de consumo mais equilibradas”, afirmou.
As escolas devem apresentar a lista de materiais acompanhada de explicação sobre o uso de cada item. Os pais poderão entregar o material completo no início do ano ou em duas etapas, conforme o planejamento da instituição. Na educação infantil, a entrega deve ser integral logo no começo das aulas.
A Portaria proíbe exigir materiais vendidos exclusivamente na própria escola ou impor fornecedores específicos. Também fica vetada a inclusão de itens sem uso pedagógico, de materiais coletivos ou produtos de limpeza.
Entre os itens proibidos estão: álcool, brinquedos, bolas de sopro, copos descartáveis, CDs e DVDs, feltro, flanelas, jogos pedagógicos, lixas, piloto para quadro branco, papel higiênico, esponja para pratos, maquiagem, sacos plásticos, toner, entre outros.
Materiais não utilizados no ano anterior deverão ser devolvidos às famílias.
Se a escola optar por cobrar uma taxa de material didático, deverá apresentar uma explicação clara dos custos envolvidos.
As instituições não podem obrigar a compra de uniformes em um único fornecedor, exceto quando houver marca registrada. Escolas sem marca própria devem permitir que diferentes empresas produzam o fardamento seguindo o padrão indicado.
O modelo de uniforme só pode ser alterado após cinco anos.
O reajuste das mensalidades deve ser justificado por planilha de custos. A ampliação de vagas, por exemplo, não pode ser usada como motivo para aumento.
A taxa de reserva de vaga é permitida, mas não pode ultrapassar metade do valor da mensalidade e deve ser descontada no ato da matrícula ou na primeira parcela. Caso o aluno não efetive a matrícula, o valor deve ser devolvido, com multa limitada a 10% se prevista em contrato.
O PROCON/MA considera abusivas cobranças por provas de segunda chamada, reposição de atividades ou serviços similares.
As escolas devem assegurar a renovação da matrícula para alunos já inscritos, exceto em casos de inadimplência, sem prejuízo pedagógico. Mesmo com atraso de pagamento, o estudante não pode ser impedido de assistir às aulas, acessar o portal escolar ou ter documentos retidos.
Também está proibida qualquer forma de recusa ou limitação de matrícula para estudantes com deficiência.
A íntegra da Portaria Nº 526/2025 está disponível no site do PROCON/MA.