Novas regras já estão em vigor para motoristas da categoria B.
Novas regras já estão em vigor para motoristas da categoria B.
Já está em vigor a Portaria Nº 127 divulgada pelo Departamento de Trânsito do Maranhão-Detran que apresenta as novas alteração de normas para os candidatos que vão realização o Exame Prático de Direção Veicular.
Dentre as mudanças, as principais são agora a não obrigatoriedade do exame de baliza ao condutor que realizar o teste para a categoria B.
A Portaria atende as normas e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A tradicional manobra de estacionamento em vaga paralela entre dois veículos, popularmente conhecida como “baliza”, será substituída o procedimento de estacionamento em ângulo.
Neste procedimento, o candidato deverá estacionar o veículo em marcha à ré, em vaga devidamente sinalizada e delimitada, permitindo à Comissão Avaliadora verificar, de forma abrangente e realista, sua capacidade de condução segura, a atenção difusa, a percepção espacial, o domínio dos retrovisores e o controle do veículo em uma situação prática e corriqueira do trânsito urbano.
Os candidatos agora também poderão realizar os Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) em carro automático, independentemente da propriedade, desde que respeitados os requisitos previstos na legislação vigente.
Durante a aplicação dos exames, os veículos dos condutores poderão ser de Centros de Formação de Condutores (CFC) ou de propriedade do candidato de instrutor autônomo regularmente credenciado, ou de terceiro por ele formalmente indicado.
Essa mudança descarta a exigência de adaptações ou modificações, como o duplo comando de freios e embreagem, que são utilizados nos veículos de auto escolas.
Para o Contran, a realização de exames em veículos sem duplo comando altera o paradigma de intervenção do Examinador de Trânsito, que ficará sem os meios técnicos para uma intervenção física direta e segura na condução do veículo.
O Exame Prático de Direção Veicular (EPDV) será feito por meio de um sistema de pontuação, no qual o candidato inicia a avaliação com pontuação zero. E em caso de cometer infrações de trânsito, serão definidas pontuações. Será considerado aprovado o candidato que, ao final do exame, obtiver nota final não superior a 10 (dez) pontos.
I – Infração de natureza leve: acréscimo de 1 (um) ponto;
II – Infração de natureza média: acréscimo de 2 (dois) pontos;
III – Infração de natureza grave: acréscimo de 4 (quatro) pontos; IV – Infração de natureza gravíssima: acréscimo de 6 (seis) pontos.
As medias também causam mudanças na utilização de veículos durante os exames, a responsabilidade do candidato e a atuação do Examinador de Trânsito, bem como a adequação dos procedimentos de estacionamento e a obrigatoriedade do Termo de Responsabilidade do Candidato, todos descritos na Portaria.