Cabe a Alexandre de Moraes decidir quando será decretada a prisão de Bolsonaro
Cabe a Alexandre de Moraes decidir quando será decretada a prisão de Bolsonaro
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus na ação penal que apura a chamada trama golpista.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os embargos de declaração, recursos apresentados pelas defesas dos condenados na tentativa de evitar o início do cumprimento das penas em regime fechado.
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Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não participou da votação, já que, no mês passado, mudou para a Segunda Turma do STF após ter votado anteriormente pela absolvição de Bolsonaro.
Com o resultado, o julgamento virtual foi encerrado. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir quando será decretada a prisão de Bolsonaro e dos demais condenados. Isso ocorrerá após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Segundo especialistas, a partir desse ponto, Bolsonaro poderá ser preso para cumprir a pena de 27 anos e três meses de reclusão no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial da Polícia Federal.
Os demais condenados, entre militares e ex-integrantes do governo, também poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais do sistema prisional.
A defesa de Bolsonaro deve tentar solicitar prisão domiciliar, alegando problemas de saúde. O mesmo benefício foi concedido anteriormente ao ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato.
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados:
• Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que fez delação premiada, não recorreu da condenação e já cumpre pena em regime aberto.
No julgamento original, concluído em 11 de setembro, o placar havia sido de 4 votos a 1 pela condenação. Para que o caso fosse levado novamente ao plenário, os réus precisariam de ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.
Com a decisão desta sexta-feira (7), fica mantida a condenação definitiva de Bolsonaro e dos ex-integrantes de seu governo por tentativa de subversão da ordem democrática.