O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, nesta segunda-feira (22), os embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolados pelo Partido Social Cristão (PSC) e pelos deputados eleitos pela legenda em 2022, Wellington do Curso e Fernando Braide.
A rejeição tomada, de forma unânime pela corte mantém a decisão de perda dos mandatos dos dois parlamentares. Não há mais recurso no âmbito estadual, contudo, ainda cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é dotado de efeito suspensivo. Dessa forma, a decisão da corte estadual não será executada imediatamente.
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Os embargos do PSC e dos deputados questionavam a decisão do TRE que cassou a chapa do partido por fraude à cota de gênero após denúncias das candidaturas laranjas de Claudia Guilhermina e Vitória Gabriela. A decisão tomada pela Justiça Eleitoral maranhense no dia 9 de abril resultou na perda dos mandatos de Fernando Braide, atualmente no PSD e de Wellington do Curso, que está filiado ao Novo.
Julgamento
O relator do processo, desembargador Paulo Velten manteve a decisão de cassação da chapa, rejeitando os embargos, alegando não demonstrarem a obscuridade, contrariedade ou omissão do acordão, mas que tentavam rediscutir questões de mérito, o que não é permitido no recurso.
Por votação majoritária, o Tribunal rejeitou as questões de ordem e por votação unânime de todos os sete membros da corte, rejeitou os embargos de declaração nos termos do parecer da Procuradoria Eleitoral.
Próximos passos
Após a rejeição dos embargos, tanto o PSC quanto Fernando Braide e Wellington do Curso poderão recorrer ao TSE, que pode conceder efeito suspensivo à decisão do TRE.
Somente após superado o recurso na Corte Eleitoral superior, e com a confirmação do TSE à decisão da Justiça Eleitoral maranhense, será feita a retotalização dos votos para definir como será a ocupação das vagas que poderão ser abertas na Assembleia Legislativa.
Tags: Assembleia Legislativa, julgamento, Justiça Eleitoral, Maranhão, Política