
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que deputados e senadores manterão o foro privilegiado no STF mesmo após o fim do mandato, se o crime foi cometido durante o exercício da função. A decisão, seguindo o voto do relator Gilmar Mendes, vale para casos de renúncia, não reeleição ou cassação.
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Votaram a favor Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Contra estiveram André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O julgamento foi motivado por um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), acusado de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal. Com a decisão, o processo permanecerá no STF.
Fonte: Agência Brasil