Acompanhantes de recém-nascidos poderão ter gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal. É o que estabelece o PL 5.771/2023, de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais. A Lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.
O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos.
Mara destaca os benefícios do programa, que tem impacto significativo na vida das famílias e da sociedade como um todo.
“O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família.”
Fonte: Agência Senado
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