A Prefeitura de São Luís, mais uma vez, recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra a Câmara Municipal de São Luís que pretende votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) nesta terça-feira (16).
No recurso ao TJ-MA, o prefeito Eduardo Braide aponta a tentativa da Câmara de driblar o veredito do tribunal; a ausência de fundamentação para realização da sessão extraordinária que anulou a votação anterior à LDO; e a impossibilidade legal para revogação da norma, já em vigor, por decreto legislativo.
O recurso foi endereçado ao desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo em que o órgão especial do TJ-MA decidiu no final do ano passado, por votação unânime, suspender a derruba de vetos do gestor municipal à emendas ao texto original da LDO, por inconstitucionalidade formal e material.
Em sessão extraordinária na última sexta-feira (12), dessa vez em votação nominal, a Casa conservou a maioria dos vetos, mas manteve derrubado o veto à emenda que obriga o Executivo a abrir créditos suplementares apenas mediante lei autorizada pelo Legislativo. A redação originária da LDO apresentada pela prefeitura de São Luís estabelecia a permissão de abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total geral do orçamento, sem essa autorização.
O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição diz expressamente que a LOA (Lei Orçamentária Anual), formulada a partir da LDO, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.
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