O Acompanhamento da Gestão Fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que identificou treze municípios maranhenses com despesas com pessoal acima do limite máximo estabelecido.
Esses municípios são: Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Cantanhede, Centro Novo do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Imperatriz, Lago Verde, Marajá do Sena, Miranda do Norte e Matões do Norte.
Os dados foram obtidos por meio do envio eletrônico dos Relatórios de Gestão Fiscal ao TCE, utilizando o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Além de violarem exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses municípios estão sujeitos a obrigações previstas na Lei nº 10.028, que trata dos crimes contra as finanças públicas.
De acordo com o artigo 5º dessa lei, a infração consiste em deixar de ordenar ou promover, nos prazos estabelecidos por lei, medidas para reduzir o montante total de despesas com pessoal que tenha excedido o limite máximo definido para cada poder. A homenagem aplicada é uma multa de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente responsável, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal.
No âmbito do TCE, a Secretaria de Fiscalização abriu um prazo de cinco dias para que o Núcleo de Fiscalização I iniciasse os procedimentos específicos de acompanhamento da aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa do órgão sobre a questão. Caso já existam representações abertas pelo Ministério Público de Contas (MPC), os processos devem ser instruídos no prazo máximo de cinco dias, assim que foram encaminhados à unidade técnica responsável pelos atos de instrução processual.
Fonte: TCE-MA
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