Já está em vigor a atualização da Lei de Cotas (Lei 14.723, de 2023). O Senado Federal aprimorou a política, que vigora desde 2012. Com isso, vários benefícios foram ampliados para os candidatos cotistas que desejam ingressar nas unidades federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. Entre os benefícios, os candidatos passam a concorrer primeiramente às vagas gerais, e disputam as vagas reservadas apenas se não forem classificados. Outro benefício é a redução da renda familiar máxima para participar das cotas, que passa de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa
A Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Com a atualização, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.
O texto também inseriu os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já incluía pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A distribuição das vagas será feita de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando a proporção dessas populações em cada unidade da federação.
Por meio da reestruturação, a Lei de Cotas passou a prever uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
A norma também fixou a avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil. As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Concursos públicos
O aumento de vagas para negros em concursos públicos também foi foco da atenção dos senadores em 2023. O PL 1.958/2021, aprovado em dezembro pela CDH, prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para negros. O texto do projeto se assemelha ao da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.
De acordo com a proposta, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e em processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
Contratação temporária
Segundo o projeto aprovado, a política de reserva de vagas deverá igualmente ser observada nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado. O intuito é atender a necessidade de que trata a lei sobre contratações temporárias (Lei 8.745/1993), para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Adicionalmente, os órgãos e entidades estabelecerão em seus editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados a reserva de vagas especificamente para indígenas e quilombolas, de acordo com regulamentação. No âmbito dos concursos para provimento de cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas.
Fonte: Agência Senado
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