Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro de 2022, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O mesmo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação que comprove o motivo da ausência.
Aqueles que não cumprirem o prazo pagarão multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em meio à situação econômica do eleitor.
Caso não esteja regular com a Justiça Eleitoral, o cidadão ficará impossibilitado de emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte. Também haverá impasse no recebimento de salário para servidores públicos, na prestação de concursos e na renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Já para os faltosos em três eleições consecutivas que não justificaram ou pagaram a multa, o título de eleitor será cancelado. A regra, no entanto, não se aplica a eleitores com voto facultativo, como analfabetos, adolescentes entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental.
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