“Desenrola”: Programa irá beneficiar famílias com dívidas de até R$ 5 mil

O Ministério da Fazenda assinou na 2ª feira (5) a Medida Provisório do “Desenrola Brasil”, programa cujo objetivo é combater a inadimplência no país e auxiliar os brasileiros endividados a pagarem suas dívidas. Segundo o Governo Federal, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

As renegociações devem começar a partir de julho. O governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão das empresas credoras ao programa.

O Desenrola é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios: faixa I e faixa II.

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 5 mil. 

Segundo o governo, só serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022 e o pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 parcelas. Quem optar por financiamento, não terá entrada e a primeira parcela terá vencimento após 30 dias. Os juros serão de 1,99% ao mês.

A operação poderá ser feita por celular e, no caso de parcelamento, o devedor poderá escolher se o pagamento será realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação. 

Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.

Ainda segundo o governo, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.

Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda. A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Essas operações não terão a garantia do governo, que, por outro lado, irá oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para poderem entrar no programa, as instituições financeiras terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de pessoas com dívidas em até R$ 100.

Fonte: SBT News

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