Neste domingo (5), os eleitores das cidades de Capão do Cipó (RS), Miraguaí (RS), Redentora (RS), Iaciara (GO) e Ipanguaçu (RN) foram às urnas para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. Os candidatos eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024. A apuração dos votos pôde ser acompanhada em tempo real pela página Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já disponibiliza a conclusão dos respectivos pleitos, com 100% das urnas eletrônicas apuradas.

Resultados

Em Iaciara (GO), Wagner Sampaio (PL) foi eleito prefeito com 36,88% dos votos válidos (1.773). Arthur de Paula (Cidadania) recebeu 36,11% dos votos (1.736) e Gilmar de Oliveira (PDT), 27,02% (1.299). Os votos nulos representam 3,13% (159) e brancos, 2,37% (121). 

Os eleitores de Ipanguaçu (RN) elegeram Remo Silveira (PP) com 50,14% dos votos válidos (5.278). Já Jefferson Santos (PL) obteve 49,86% (5.249) do total. Foram 94 votos nulos (0,88%) e 68 em branco (0,64%). 

Rio Grande do Sul

Em Capão do Cipó, Adair Cardoso (PDT) foi eleito prefeito com 61,21% dos votos válidos (1.390 votos). O concorrente, Leandro Pereira (PP), obteve 38,79% dos votos válidos, 381 votos. Apenas 1,07% (25) foram nulos e 1,92% (45), brancos. 

Luís Herrmann (MDB) venceu para o cargo de prefeito de Miraguaí com 60,87%, o que representa 2.052 votos válidos. Já Ricardo Fink (PTB) obteve 39,13%, 1.319 votos válidos. Foram 45 votos nulos (1,29%) e 85 (2,42%) brancos. 

Único candidato concorrendo ao cargo, Malberk Dullius (MDB) foi eleito prefeito de Redentora com 2.844 votos válidos (100%). Votos nulos representaram 5,83% (214) e brancos, 16,66% (611). 

Neste domingo (5), estavam previstas também eleições suplementares nos municípios gaúchos de Caseiros e São Francisco de Assis, mas os pleitos foram suspensos por medidas liminares que terão efeito até o julgamento dos recursos dos prefeitos cassados pelo TSE. 

Justificativa

Os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, com calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Calendário

De acordo com o Calendário das eleições suplementares 2023, a próxima está prevista para 7 de maio, em Boa Ventura (PB) para o cargo de vereador. Confira ainda no calendário a resolução que regerá a respectiva eleição, com todas as datas importantes para o pleito. 

Acesse todos os Resultados.

Fonte: TSE

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