A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa – também conhecidas como “bets”. O texto recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado e relator da proposição nele
O projeto é de autoria do Poder Executivo e tramita também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, que ainda não pautou sua votação.
Ele altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Conforme o Projeto de Lei, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos online e eventos de temática esportiva, entre os quais jogos de futebol e vôlei. Na modalidade, o apostador ganha se acertar alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
O PL diz que as apostas podem ser feitas em meio virtual, mediante o acesso a canais eletrônicos, e físico, mediante a aquisição de bilhetes impressos.
O projeto exige uma autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de bets. A autorização vale por cinco anos e pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado.
Só podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram determinados requisitos, como ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender à regulamentação do Ministério da Fazenda; ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação; adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes.
O procedimento administrativo de autorização deve tramitar em meio eletrônico. A autorização só é expedida se, depois do exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. As empresas devem pagar uma contraprestação de até R$ 30 milhões.
A proposição trata também do esporte fantasy, modalidade eletrônica na qual acontecem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais. Segundo o PL, esse tipo de aposta não é exploração de modalidade lotérica e fica dispensado de autorização do poder público.
Fonte: SBT News
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