A Câmara Municipal de São Luís promulgou diversas propostas que agora são leis e trarão uma série de benefícios à população ludovicense. As novas legislações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nesta semana.
De autoria do vereador Edson Gaguinho (União Brasil), foram quatro propostas transformadas em lei. Trata-se da Lei n° 7.278, que estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos, filantrópicos e privados de divulgarem a quantidade de leitos disponíveis; a Lei nº 7.167, que institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no município; a Lei nº 7.276, que trata da criação do Programa Municipal de Inclusão Social dos Guardadores de Veículos Automotores, a fim de garantir direitos e benefícios a esta categoria trabalhista; e a Lei n° 7.321, que cria o programa Mente Saudável, com objetivo de promover saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
De autoria do vereador Francisco Chaguinhas (Podemos), foi promulgada a Lei n° 7.285, que determina que instituições financeiras efetivem a prova de vida dos clientes que tenham idade igual ou superior a 60 anos em locais que não sejam apenas as agências bancárias. A norma destaca que esse benefício se dará mediante apresentação de atestado médico pelo cliente, comprovando assim sua incapacidade ou dificuldade extrema de locomoção.
Também de autoria de Chaguinhas foi promulgada a Lei nº 7.175, que determina que os ônibus do transporte coletivo de passageiros em São Luís sejam equipados com ar condicionado que contenha dispositivo regulador de temperatura; a Lei nº 7.177, que institui tratamento jurídico diferenciado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e a Lei nº 7.178, que cria o programa Vigilante do Meio Ambiente, que poderá ser executado a partir de convênios.
A Lei n° 7.309, de autoria do vereador Marcos Castro (PMN), reconhece direito de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao atendimento domiciliar para fins de coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais. O parlamentar também obteve promulgação da Lei nº 7.360, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, a ser comemorado de 16 a 22 de setembro.
Duas leis foram promulgadas fruto de proposta do vereador Daniel Oliveira (PL). A Lei n° 7.343, cria o Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral no Município de São Luís; e a Lei n° 7.345, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não em São Luís, de socorrer os animais quando estes forem vítimas de atropelamentos em vias públicas da cidade.
A vereadora Karla Sarney (PSD) obteve promulgação de normas nas áreas social, de transporte e saúde infantil. A Lei n° 7.410, trata da implantação de semáforos à base de energia solar; a Lei n° 7.429, considera de utilidade pública o Instituto de Apoio às Pessoas Carentes (IAPC); Lei nº 7.362, trata da preferência da aplicação do Questionário de Verificação Modificada para autismo em crianças (M-CHAT), para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo nas unidades de saúde e creches da capital.
O vereador Andrey Monteiro (Republicanos) teve promulgada a Lei n° 7.366, que acrescenta o Inciso IX ao art. 1º da Lei nº 4.328, que dispõe sobre a regulamentação dos arts. 214 e 215 da Lei Orgânica do município. A norma assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais; A Lei n° 7.392, dispõe acerca da inclusão de conceitos de educação financeira na rede de ensino municipal; e a Lei n° 7.394, que institui no calendário oficial do município, a Semana de Valorização do Artista Local.
Promulgada a partir de projeto do vereador Marquinhos (PSC), a Lei nº 7.244 alterou o artigo 1º da Lei nº 6.009/2015, que torna de utilidade pública municipal o Centro Social das Donas de Casa da Vila Luizão (Censodoca).
Fonte: Ascom/Câmara Municipal de São Luís – MA
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