Após decisão do STF, deputado maranhense propõe multar porte e uso de drogas em locais públicos

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha e traficantes da planta, descriminalizando o porte de 40 gramas do entorpecente para uso pessoal, o deputado estadual Arnaldo Melo (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), um projeto de lei que trata sobre multa por uso de drogas em espaços públicos no Maranhão.

A proposição do parlamentar maranhense pretende multar qualquer pessoa flagrada portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos. De acordo com a proposta, ambientes públicos incluem áreas próximas a órgãos, instituições ou construções públicas, bem como vias públicas e parques. O valor inicial da multa é de um salário mínimo, com aumento em casos de reincidência dentro de um ano.

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De acordo com Arnaldo Melo, os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos.

Em outros estados
A proposta de Arnaldo Melo não é a primeira feita por casas legislativas estaduais após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de maconha. Em Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou um um projeto de lei que institui cobrança de multa para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos do estado.

A multa, segundo a proposta aprovada na semana passada, será de um salário mínimo (R$ 1.412) para quem for flagrado com drogas ilícitas em locais abertos ou fechados.

Recentemente, mais especificamente, nesta segunda-feira (8), um projeto de lei semelhante ao aprovado em Santa Catarina e ao proposto por Arnaldo Melo, na Alema, foi apresentado tambpem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Assim como em SC e aqui no Maranhão, a proposição apresentada em Mato Grosso prevê multa no valor de R$ 1.412 para o porte e consumo de drogas em espaços públicos do estado. Ainda de acordo com o texto da proposta, em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado e o flagrante do porte ou consumo do entorpecente próximo de escolas públicas ou privadas, ou estabelecimentos de saúde, faz com que o valor da multa seja quatro vezes maior.

Porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no último dia 26 de junho, parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de maconha e traficantes da planta. A decisão do STF descriminaliza o porte da referida quantidade do entorpecente para uso pessoal.

Entretanto, diferente do que pode parecer e até do que tem sido compartilhado nas redes sociais, os ministros do STF não liberaram o uso da maconha ou legalizaram qualquer entorpecente. O porte da droga, mesmo que em quantidade inferior a 40 gramas, ainda é passível de punição.

Tags: Assembleia Legislativa, Maranhão, porte de drogas, projeto de lei