Edit Template

Policiais militares podem ter licença-maternidade de 6 meses

O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança

A Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) que assegura a militares estaduais e do Distrito Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (seis meses) e a criação da licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial. Para que o PL vire lei agora só precisa que a proposta seja aprovada no Senado.

O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para crianças maiores de um ano.

  • Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp

O substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais realizadas em ambiente externo. Nesses casos, elas serão designadas para o exercício de trabalho administrativo.

LEI DA LICENÇA MATERNIDADE

A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​