Acusado de estupro e tentativa de feminicídio, Leonardo Mendes Pereira Frazão, foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís a 26 anos e dois meses de reclusão. Após o julgamento, na última quarta-feira (06), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde o início da ação penal.
Leonardo Mendes Pereira foi condenado pela prática dos crimes de estupro e de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do estupro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar assassinar a vítima, cujo nome não foi divulgado, dia 14 de dezembro de 2019, por volta das 5h, no bairro Rio Grande, área do Maracanã.
De acordo com a investigação, a vítima, na época com 17 anos, estava retornando para casa quando o suspeito saiu de um matagal e atacou, cometendo o estupro. O homem golpeou a jovem com uma pedra, por diversas vezes, na região da cabeça até ela desmaiar.
Durante o julgamento, nessa quarta-feira (06), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o suspeito usou o direito de se manter em silêncio.
Leonardo foi decretado culpado durante o processo, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, uma vez que a tentativa de homicídio foi praticada com extrema violência, “enumerando uma série de lesões graves sofridas pela vítima, que foi submetida a uma neurocirurgia do crânio, o que indubitavelmente demonstra a frieza e crueldade de sua conduta”, de acordo com a magistrada responsável pelo julgamento.
A juíza acrescenta na sentença condenatória que, “as circunstâncias dos crimes igualmente são desfavoráveis porque demonstram uma maior ousadia e destemidez do condenado na execução de ambos os delitos, uma vez que abordou a vítima – uma adolescente de 17 (dezessete) anos – em plena via pública e, mesmo após luta corporal e súplicas da ofendida, rasgou suas roupas com brutalidade e a estuprou enquanto a atingia com pedradas na cabeça, causando-lhe intensa dor, devendo sofrer maior reprovabilidade”, destaca.
Fonte: Ascom/TJMA
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