A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 5992/23, que amplia de 45 para 90 dias o prazo máximo de internação provisória para adolescentes apreendidos em flagrante por atos infracionais. A medida aguarda análise de outras comissões antes de seguir para votação no Plenário.
A proposta, apresentada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, estabelece que adolescentes detidos em flagrante permaneçam internados por até três meses enquanto aguardam sentença judicial.
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Segundo o texto, em casos de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente a uma audiência de custódia perante um juiz em até 24 horas. O projeto também proíbe a liberação do jovem antes da realização dessa audiência, especialmente para atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos.
Atualmente, adolescentes podem ser liberados mediante a presença dos pais e assinatura de termo de responsabilidade, exceto em casos de crimes graves ou risco à ordem pública.
O relator do projeto, deputado Alan Garcês (PP-MA), destacou que a medida reflete uma abordagem mais rigorosa para combater a criminalidade juvenil no país.
“O Brasil tem um dos maiores índices de violência do mundo, comparável aos registrados em países em guerra civil”, afirmou Garcês.
Antes de se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
Tags: adolescentes, Câmara, projeto de lei