CCJ aprova uso de arma de fogo por agentes de segurança e oficiais de justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto de lei que autoriza agentes de segurança, que lidam com jovens infratores, a portarem arma de fogo.

O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), permite o mesmo direito para oficiais de justiça.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), inclui a emenda no projeto e caso não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

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Porém, o projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Entenda o projeto

Conforme o senado, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele.

Apesar dos agentes serem autorizados a terem o porte de arma, eles devem comprovar a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio.

Além disso, a proposta permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

A medida ainda menciona que a arma deverá ficar escondida na vestimenta, na perna, por exemplo, para evitar o uso ostensivo da mesma.

Visão do especialista

O especialista e pesquisador em segurança pública, Paulo Henrique, questiona sobre como os agentes irão agir em situação real de conflito com os menores infratores.

“O que me preocupa é a maneira como esses agentes vão atuar em situação de conflito com esses menores. Porque a PL informa que o armamento deverá estar ali camuflado. Mas será que, na prática do cotidiano ou de uma situação de conflito, os agentes terão condições psicológicas para atuar sem fazer uso excessivo da força”, levanta o questionamento.

Além disso, o especialista lembra que a PL vai contra o estatuto do desarmamento.

“Eu vejo com temeridade e vejo com preocupação ainda mais porque em diversos pontos esse projeto de lei fere o estatuto do desarmamento, inclusive permitindo que menores de 25 anos tenham acesso a essas armas”, pontua.

Ele destaca os efeitos psicológicos nos menores, que se sentem em inferioridade em relação aos agentes armados.

Tags: agente de segurança, arma de fogo, CCJ