A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto de lei que autoriza agentes de segurança, que lidam com jovens infratores, a portarem arma de fogo.
O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), permite o mesmo direito para oficiais de justiça.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), inclui a emenda no projeto e caso não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
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Porém, o projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Entenda o projeto
Conforme o senado, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele.
Apesar dos agentes serem autorizados a terem o porte de arma, eles devem comprovar a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio.
Além disso, a proposta permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
A medida ainda menciona que a arma deverá ficar escondida na vestimenta, na perna, por exemplo, para evitar o uso ostensivo da mesma.
Visão do especialista
O especialista e pesquisador em segurança pública, Paulo Henrique, questiona sobre como os agentes irão agir em situação real de conflito com os menores infratores.
Além disso, o especialista lembra que a PL vai contra o estatuto do desarmamento.
Ele destaca os efeitos psicológicos nos menores, que se sentem em inferioridade em relação aos agentes armados.
Tags: agente de segurança, arma de fogo, CCJ