A pedagoga e professora universitária Núbya Reis relatou, em suas redes sociais, ter sido vítima de injúria racial um supermercado de Bacabal, a 240 km de São Luís. Em seu relato, Núbya conta ter sido abordada por uma mulher loira de sotaque gaúcho, na porta do estabelecimento. A mulher vendia panelas e ofereceu os produtos à professora.
Ao tê-los recusados por Núbya, a vendedora teria respondido a pedagoga com ofensas racistas, chegando a chamá-la de “chimpanzé”. A mulher continuou a ofender Nubya de dentro de seu carro, após a vítima já ter entrado em seu próprio veículo.
“As pessoas precisam parar de agredir as outras desse jeito”, reforça Núbya, em relato emotivo. “Eu acredito que, quando a educação não dá jeito, é precisa haver punição”, diz a pedagoga. “[Pessoas racistras] precisam pagar”.
Após receber o registro do boletim de ocorrência feito por Núbya, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar a denúncia e chegar à identidade da agressora. Procurada por nossa equipe, a assessoria da PC-MA disse que emitirá nota sobre o caso.
Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Caroline Caetano afirmou que o órgão já tomou providências sobre o caso. “Nós tivemos conhecimento desse ontem e fizemos os primeiros contatos com a vítima, visando encaminhamentos a partir de seus relatos. A partir deles, tomaremos as medidas junto às instituições de justiça”, explica a presidente.
Denunciar é combater
Caroline Caetano ressalta que atitudes como a de Núbya Reis são importantes no combate a crimes de injúria racial. “Ela já tomou as medidas que qualquer um, quando sofre esse tipo de crime, deve tomar: a abertura do boletim de ocorrência. Cabe a nós [da Comissão], agora, cobrar o devido processamento para que tenhamos, na esfera da repressão, a devida punição e reparação à vítima”, pontua a presidenta.
No último dia 12 de janeiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. O racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo.
“Agora, temos mudanças na iniciativa da ação penal, com previsão de aumento de pena caso o crime seja praticado por duas ou mais pessoas e punição específica para crime de racismo recreativo”, comenta a presidente Caroline Caetano a respeito da decisão.
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