Prefeito e vereador de Carolina vão à júri popular por fazer aborto em mulher sem consentimento

O atual prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) vão à júri popular por determinação do juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva. Os dois são acusados de dopar e de provocar aborto em uma mulher no ano de 2017.

O crime teria ocorrido em um motel na rodovia TO-201, na cidade de Augustinópolis, no Tocantins. Segundo informações da justiça, o prefeito possuía um relacionamento extraconjugal com a vítima. No dia do crime, a levou para o motel enquanto que o vereador, que na época, era seu motorista, os esperavam em um posto de combustível.

O prefeito que também é médico, afirmou à vítima de que iria somente examinar a sua gravidez. Foi então que a sedou com uma injeção aplicada na veia e provocou o aborto. Em seguida, a deixou em casa e levou consigo os resultados do exame de gravidez, assim como o cartão de gestante da vítima.

Segundo informações do juiz que passou o caso ao júri popular, a maternidade e também autoria do crime já foram comprovadas em inquérito da polícia no ano de 2019. Dentre as provas encontradas pela polícia, estão um exame Beta HCG que testa positivo para gravidez, além de provas de testemunhas, inclusive da própria vítima.

O Difusora News entrou em contato com os dois acusados, mas até o momento em que essa matéria foi publicada, não obtivemos resposta.

O que diz a lei a respeito de aborto sem consentimento?

Segundo o código penal, o crime de aborto provocado por uma terceira pessoa e sem o consentimento da mãe prevê uma pena de reclusão entre três e dez anos.

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