Ficar com dinheiro ou objetos de valor encontrado na rua é considerado crime?

Na última terça-feira (30), moradores do bairro do Renascença acharam suspeito um veículo parado na porta de um condomínio por cerca de 15 dias. O porteiro percebeu haver dinheiro no carro, e, após comunicar a síndica, a polícia foi chamada e foi constatado haver maços de dinheiro em espécie no porta-malas.

Segundo informações da polícia, o valor encontrado no carro estacionado ultrapassa R$ 1 milhão. Nesse tipo de situação, o correto é, de fato, comunicar a polícia. O artigo 169 do Código Penal Brasileiro diz que se apropriar de coisa achada sem devolvê-la é considerado crime.

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“Você não pode ficar com dinheiro ou objetos de valor que encontra na rua. Independentemente do valor encontrado, a obrigação é a mesma: procurar o proprietário ou entregar o dinheiro às autoridades competentes dentro de, no máximo, 15 dias”, informa a professora Juliane Silva Santos, do Centro Universitário Estácio São Luís.

A lei também serve para dinheiro e outros objetos de valor encontrados nas ruas e em estabelecimentos. “Nesses casos, deve-se informar imediatamente a gerência do local ou um setor responsável. A não devolução do dinheiro encontrado também pode configurar o crime de apropriação de coisa achada”, informou a professora.

Juliane Silva acrescenta também que é preciso comunicar alguma autoridade no momento em que encontrar o objeto ou o dinheiro. Em um shopping center, por exemplo, entregar para a segurança do estabelecimento. Na rua, para alguém da polícia.

Tags: carro, dinheiro, porta-mala