Espionar o celular do cônjuge sem consentimento pode parecer uma prática inofensiva, mas no Brasil, é qualificado como crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal. Essa ação também viola a intimidade e a privacidade, direitos protegidos pela Constituição Federal.
Esse crime pode se enquadrar na Lei Nº 12.737/2012 apelidada de lei Carolina Dieckmann, que há quase 12 anos protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual. “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. Com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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A prática pode ser considerada crime independente de quem o comete, para que o cônjuge tenha acesso livre ao dispositivo, é necessário haver um acordo prévio entre o casal, ainda que seja apenas verbal. Caso contrário, é crime.
Segundo Vinícius Serra, professor de Direito da Facimp Wyden, as consequências dessa inflação podem incluir reclusão de 1 a 4 anos e multa, “As pessoas fazem isso por desconfiança, insegurança ou ciúme, achando que vão encontrar algo suspeito. No entanto, as consequências dessa ação são sérias e podem ser enquadradas na lei”.
O que fazer se for a vítima?
O professor orienta que a vítima deve coletar provas, como prints de conversas ou registros de acesso, e procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, “Também é possível buscar a justiça por meio de uma ação civil para reparação de danos morais”, destaca.
Provar a violação de privacidade pode ser um desafio. “Depende da obtenção de evidências claras de que houve invasão, só que, muitas vezes, é difícil rastrear quem acessou o dispositivo e como isso foi feito.”, afirma Vinícius Serra.