Um acidente envolvendo um carro e um ônibus de viagem deixou cinco pessoas feridas no início da madrugada de segunda-feira (02), por volta de 00h30, no km 358 da BR-316, município de Bacabal, localizado a 248,4 km de São Luís. O acidente deixou três pessoas gravemente feridas e outras duas com lesões leves.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do ônibus prestou os esclarecimentos necessários bem como manteve-se no local até a desobstrução da rodovia. Realizou teste de etilômetro, o qual não indicou a presença de álcool no organismo.
Já o condutor do veículo supostamente prestou informações falsas a polícia, dizendo que era o proprietário do veículo, mas que não estava conduzindo e que por este motivo não se submeteria ao teste de etilômetro.
Ainda segundo a PRF, o homem apresentava nítidos sinais de embriaguez e devido a informação supostamente falsa, a equipe policial não procedeu o encaminhamento inicial do mesmo à polícia judiciária pelo suposto crime de embriaguez ao volante.
Ato contínuo, o homem disse ser o passageiro do lado direito do motorista do veículo e que ficou no local para acompanhar o encaminhamento de seu veículo. E informou que o verdadeiro condutor seria um empregado dele e que o mesmo teria sido socorrido por uma ambulância para o hospital junto com as outras vítimas do acidente.
Assim, após a realização de Perícia de Acidente de Trânsito no local, bem como, a desobstrução da rodovia, a equipe policial informou que deslocaria até o hospital para recolhimento da declaração dos demais ocupantes do veículo. Ao chegar no Hospital Regional Laura Vasconcelos, a equipe policial colheu informações iniciais com a equipe de saúde e posteriormente colheu verbalmente as informações prestadas pelas três vítimas com lesões graves. Todas afirmaram veemente que aquele homem era o verdadeiro condutor do veículo.
Ao retornar ao local do acidente, o autor não se encontrava mais no local, tendo abandonado após a saída da equipe PRF, possivelmente, em decorrência de supostamente ter prestado informações falsas à equipe e com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Os policiais anexaram à ocorrência policial o Termo de Constatação de Embriaguez relativo ao condutor do veículo. A documentação foi encaminhada à Delegacia Regional de Polícia Civil em Bacabal, para apuração das possíveis condutas do envolvido, na qualificação de autor de embriaguez ao volante, que mediante orientação a ser submetido a teste de alcoolemia, recusou-se; na qualificação de autor de Falsidade Ideológica; e Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor qualificada – § 2º do Art. 303.