Acusado de homicídio é condenado a 19 anos de prisão em Santa Inês

Na manhã desta quarta-feira (17), o réu Ângelo Gabriel Galvão dos Santos foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 19 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Ângelo foi jugado sob acusação da prática de homicídio, que vitimou Francisco Gomes da Silva Neto, crime ocorrido em 8 de janeiro de 2022, em frente ao comércio da ‘Nitinha’, no centro de Santa Inês.

De acordo com o inquérito policial a vítima estava conversando com a ex-namorada do denunciado, o que teria despertado ciúmes em Ângelo. O denunciado teria ido buscar uma arma de fogo, retornando até o local em que eles estavam. Em seguida, ele teria efetuado disparos, atingindo Francisco Gomes. Após o primeiro disparo, a vítima teria corrido para o interior da residência de uma amiga, mas foi seguido pelo criminoso.

A polícia averiguou que o motivo do crime seria o ciúme do suspeito por presenciar a vítima conversando com sua ex-namorada.

ABSOLVIÇÃO

Nesta terça-feira (16), a ré foi Adriana Amorim de Souza, julgada sob acusação de ter participado de um crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima Fábio Mourão Lima, conhecido pelo apelido de ‘Grande’. Relatou o inquérito policial que, em 5 de abril de 2016, Adriana, conhecida na cidade pelo apelido de ‘Loura’, em comunhão com mais cinco homens, participou de uma armação para tirar a vida de Fábio. Narrou que Adriana e um homem identificado como José de Ribamar Lima Júnior, o ‘Pity’, teriam entrado em contato com uma terceira pessoa para que esta encontrasse um local para executar Fábio.

Arranjaram, então, um sítio, em local distante e vazio, sob pagamento de 6 mil reais. Para atrair Fábio, a quadrilha inventou uma festa no referido sítio. Ao chegarem ao local, ‘Pity’ teria disparado contra Fábio, que conseguiu fugir pulando em um açude e, posteriormente, foi até a polícia denunciar o ocorrido, citando os nomes de seus algozes. Em depoimento, ‘Pity’ disse que tentou matar a vítima, com ajuda da ré e de outros homens, por acreditar que Fábio o teria delatado junto à polícia do Pará. O conselho de sentença decidiu pela absolvição de Adriana Amorim de Souza.

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