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PM é condenado a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável e prática de aborto em Morros

Jovem de 13 anos começou a sentir os sintomas da gravidez um mês após o primeiro abuso.

O juiz titular da Comarca de Morros, presidiu na última semana, o julgamento de um caso de grande repercussão na cidade. Um policial militar que estava sendo acusado de crimes e estupro de vulnerável e prática de aborto, sem consentimento da vítima, foi condenado a 18 anos e um mês de reclusão.

O processo, que tramitou em segredo de Justiça, envolveu o réu e outro homem, que não foi pronunciado, mas que teria participado do crime de aborto.

Destacou a denúncia que, em março de 2011, no Povoado Una dos Moraes, em Morros, o homem teria abusado sexualmente da menor, de apenas 13 anos de idade, resultando em uma gravidez indesejada. Narrou o inquérito que o homem tinha o hábito de assediar a menina, quando ela passava para a escola, com conversas e propostas românticas, inclusive, passando a frequentar a igreja com a vítima.

Um mês após o primeiro abuso, a jovem começou a sentir sintomas de gravidez, como enjoos, ouvindo do homem a promessa de que tudo ficaria bem. Três meses depois, ao confirmar que a adolescente estava grávida, o homem, junto com uma terceira pessoa, teria arquitetado um aborto, sem que a vítima soubesse. 

Supostamente preocupado com a gravidez da adolescente, ele teria comprado uma medicação, de nome Citotec, de características abortivas, dizendo para a adolescente que o remédio era para os enjoos. Tempos depois, valendo-se da confiança que a vítima tinha nele, o homem a levou para a cidade de Rosário, para concretizar o aborto.

A vítima, entretanto, passou mal após os procedimentos e foi parar no hospital, com hemorragia. Ao final, ele teria oferecido 600 reais mensais à vítima e sua mãe, para que não contassem o caso. Por fim, ficaram caracterizados os crimes de estupro de vulnerável, haja vista que a menor tinha apenas 13 anos de idade, bem como prática de aborto sem consentimento da gestante.

O júri foi realizado a portas fechadas e, além das penas privativas de liberdade, o réu foi condenado `a perda do cargo de policial militar, bem como a indenizar a vítima em 50 mil reais.

Fonte: Ascom/TJMA

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