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Plataformas digitais são obrigadas a apagarem propagandas de cigarros eletrônicos em 48 horas

Sites comerciais e redes sociais foram notificadas a apresentarem, em até 10 dias úteis, ações adotadas por elas.

A Justiça determinou, em um prazo de 48h, que sites comerciais e redes sociais removam todas as propagandas e conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos. De acordo com a legislação brasileira, esses produtos não podem ser comercializados e nem divulgados em publicidade no Brasil.

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A remoção dos conteúdos ilegais é uma determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

Plataformas como Youtube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de ecommerce foram notificados a atenderem a determinação da Justiça e deverão apresentar, em até 10 dias, o relatório com providências adotadas. O documento deverá conter os registros de remoções, bloqueios de contas, métricas de moderações e novos controles.

Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.

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