Já está em vigor a nova lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que promete tornar mais ágil e eficiente o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passou a valer na última quarta-feira (29).
A medida estabelece que os valores da pensão alimentícia sejam transferidos automaticamente para a conta do beneficiário, que pode ser o próprio filho ou seu representante legal. O objetivo é reduzir atrasos, facilitar o cumprimento das decisões judiciais e assegurar maior proteção a quem depende do benefício.
Pela nova legislação, o pedido para utilização do sistema poderá ser feito em qualquer etapa do processo judicial. Caberá ao magistrado definir o valor da pensão, o período em que ela deverá ser paga e a instituição financeira responsável por realizar a transferência automática.
Caso o devedor não possua saldo suficiente em conta para quitar a obrigação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até que o valor devido seja integralmente pago. A medida também poderá alcançar recursos de empresários individuais, mesmo aqueles vinculados à atividade empresarial. Persistindo a inadimplência, bens do devedor poderão ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Antes da entrada em vigor da nova lei, o desconto automático da pensão era possível apenas para devedores com vínculo empregatício formal, por meio da folha de pagamento. Nos casos em que não havia registro em carteira, o responsável pelo recebimento precisava recorrer ao Judiciário sempre que a pensão deixasse de ser paga.
No Maranhão, a inadimplência também tem sido alvo de ações policiais. No início deste mês, nove homens foram presos em Timon durante uma operação da Polícia Civil do Maranhão destinada ao cumprimento de mandados contra devedores de pensão alimentícia. Segundo a corporação, os valores das dívidas variavam entre R$ 700 e R$ 10 mil.
Além das novas regras para cobrança, continuam valendo as penalidades previstas na legislação para quem deixa de cumprir a obrigação. O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar na prisão civil do devedor por um período de um a três meses, em regime fechado.






