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PF vai investigar indicação do governador do Maranhão ao TCE, por decisão do ministro Flávio Dino

A investigação da Polícia Federal deve ser concluída em dois meses.

O despacho do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por determinar a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a decisão do governador Carlos Brandão (PSB), que indicou o advogado Flávio Vinícius Araújo Costa ao cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A investigação da Polícia Federal deve ser concluída em dois meses.

A ação a qual Flávio Dino norteou a investigação foi movida pelo partido Solidariedade com questionamentos sobre a escolha de Flávio Vinícius Araújo Costa ser advogado pessoal do governador.

Segundo a ação, o motivo teria sido um procedimento sigiloso adotado pela Assembleia Legislativa para escolha do cargo.

Em março do ano passado, o ministro já havia interrompido o processo de escolha dos integrantes do tribunal em meio à indicação de Daniel Brandão, sobrinho do governador.

NOTA – Assembleia se pronuncia sobre decisão

Segundo a nota, “não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional”

Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

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