A lei foi sancionada em novembro deste ano, garantindo o pagamento mensal de meio salário mínimo a cada órfão.
A lei foi sancionada em novembro deste ano, garantindo o pagamento mensal de meio salário mínimo a cada órfão.
O governador Carlos Brandão divulgou nesta quinta-feira (11) a data do pagamento do auxílio mensal aos órfãos de vítimas de feminicídio ocorridos no Maranhão. O valor de meio salário mínimo começará a ser pago a partir desta sexta-feira (12).
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Em suas redes sociais, o governador relatou que o pagamento mensal estipulado é uma forma de minimizar as dificuldades sofridas pelos filhos das vítimas.
“ O auxílio para órfãos do feminicídio começa a ser pago nesta sexta-feira (12). Esta é uma forma de minimizar as dificuldades e oferecer uma nova oportunidade de cuidado e estabilidade para crianças e adolescentes, inclusive com apoio psicológico. A violência contra a mulher é inaceitável e vamos continuar combatendo com ações firmes”, declarou.
Para garantir o auxílio, o beneficiário deverá ser cadastrado no site maranhãoacolhedor.ma.gov.br
Após a repercussão do caso do feminicídio ocorrido povoado de Anta, em Pedro do Rosário, onde um menino de sete anos perdeu sua mãe, entidades políticas do Maranhão resolveram garantir que os órfãos dessas vítimas tivessem um suporte financeiro.
A lei estabelece o pagamento mensal de meio salário mínimo a cada filho de mulher vítima de feminicídio, até que completem 18 anos. O benefício integra o programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no Maranhão”.
O texto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e nasceu a partir do Projeto de Lei nº 499/2025, que altera a Lei nº 11.723/2022. A proposta foi apresentada com base em indicação da deputada Daniella.
Depois que Luís Fernando perdeu sua mãe morta a golpes de facão por um vizinho, um vídeo repercutiu nas redes sociais onde a criança desabafou relatando que “se mamãe ainda estivesse viva, aqui não tava sujo”. O vídeo foi gravado pela irmã mais velha de Luís.