O requerimento deve ser formalizado pelo representante legal dos menores ao INSS.
-dezembro 4, 2025
O requerimento deve ser formalizado pelo representante legal dos menores ao INSS.
A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio terá pagamento iniciado em dezembro, conforme anunciou a Ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Este benefício, classificado como uma “reparação mínima do Estado”, visa oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste crime trágico.
O principal requisito para a concessão do benefício é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. O valor fixado é de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, atualmente). A pensão abrange órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, incluindo filhas e dependentes de mulheres transgênero, e aqueles que estejam sob tutela do Estado, cessando o pagamento quando o dependente completar 18 anos.
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O requerimento deve ser formalizado pelo representante legal dos menores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o responsável por processar e decidir sobre a concessão. É fundamental notar que o benefício será devido a partir da data do requerimento, não possuindo efeito financeiro retroativo à data do óbito da vítima. Ademais, é expressamente vedado que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente ou administre o valor.
Por fim, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários (RGPS, RPPS ou militares). Para garantir a continuidade do amparo, a elegibilidade dos beneficiários será revisada a cada dois anos, assegurando que as condições que geraram o direito permaneçam válidas.