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Obra da Av. Litorânea no Olho D’Água é alvo de ação do MPF

Pedido inclui medida urgente e foi apresentado na Justiça Federal contra o estado do Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública para suspender imediatamente as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA). O pedido inclui medida urgente e foi apresentado na Justiça Federal contra o estado do Maranhão.

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Segundo o MPF, as obras na praia do Olho D’Água estão sendo realizadas em área de falésia, considerada área de preservação permanente (APP), e ultrapassam as autorizações concedidas pela União e as previsões do licenciamento ambiental.

O projeto prevê uma avenida com seis faixas, calçadão com ciclofaixa e estacionamento, canteiro central e extensão de pouco mais de cinco quilômetros, ligando São Luís a São José de Ribamar.

De acordo com o MPF, o avanço das obras modificou a falésia conhecida como “barreira do Olho D’Água”, importante para a estabilidade geológica da região. A intervenção teria destruído uma formação ambiental e paisagística de grande relevância, causando danos irreversíveis à zona costeira da cidade.

O inquérito civil conduzido pelo MPF revelou que o projeto original previa apenas a estabilização da barreira natural. No entanto, as obras resultaram em grande modificação da estrutura, contrariando a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proíbe alterações nos bens de uso comum do povo.

As obras são executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) sobre área de domínio da União, incluindo praias e dunas, e recebem financiamento federal de mais de R$ 237 milhões.

Na ação, o MPF solicita a suspensão imediata das intervenções na falésia, sob pena de multa de R$ 50 mil, a suspensão dos repasses de recursos federais, além da obrigação de recuperar integralmente a área degradada, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e indenizar danos materiais e morais decorrentes da obra.

Em nota, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) informou que a obra possui licença ambiental regular, emitida em conformidade com a legislação vigente. Segundo a Sema, o processo incluiu audiência pública e acompanhamento técnico contínuo para garantir a segurança da população e a preservação ambiental.

A Sinfra também afirmou que o projeto está sendo executado dentro dos parâmetros técnicos e legais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MA) esclareceu que se manifestará dentro dos prazos legais para apresentar defesa ou recurso.

Nota na íntegra

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) esclarece que a obra de expansão da Avenida Litorânea possui licença de instalação regularmente emitida pelo órgão ambiental estadual, em conformidade com toda a legislação vigente. O processo de licenciamento foi conduzido de maneira transparente e participativa, incluindo audiência pública na qual foram discutidos os impactos ambientais e os riscos relacionados à falésia do Olho d’Água.

De acordo com o Macrozoneamento Ambiental do Plano Diretor de São Luís, a área da falésia é classificada como vulnerável, sujeita a processos erosivos e deslizamentos. Por isso, são necessárias ações técnicas de estabilização, como terraplenagem e branqueamento, para garantir a segurança da população e a proteção da infraestrutura existente.

Todas as intervenções estão sendo acompanhadas por monitoramento técnico contínuo da SEMA, observando rigorosamente as condicionantes do licenciamento ambiental e adotando medidas de mitigação para preservar o equilíbrio ecológico.

Assim, o Governo do Maranhão reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, unindo segurança da população, preservação ambiental e obras estruturantes essenciais para a cidade.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra-MA) informa que o projeto e as obras de extensão da Avenida Litorânea, na Grande São Luís, estão sendo executados em conformidade com todos os parâmetros técnicos e disposições legais aplicáveis.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclarece que, em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.

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