O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (4). Em todo o país, seguindo o horário de Brasília, as urnas serão abertas às 8h e será permitido votar até as 17h. Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira previamente o local de votação e separe a documentação necessária para a identificação.
Além de saber onde votar, é importante atento às regras de comportamento dentro e nas proximidades das seções eleitorais. Há restrições para o uso de aparelhos eletrônicos e para manifestações políticas, enquanto algumas formas individuais de demonstração de preferência por candidatos e partidos são permitidas.
É comum que surjam dúvidas sobre esses e outros pontos. Por isso, o Portal Difusora News preparou um guia rápido com as principais informações de utilidade aos mais de 5 milhões de eleitores aptos a votarem no Maranhão.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de Trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
- Certificado de reservista
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação da pessoa. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto.
Há também alguns documentos que não serão aceitos nas seções eleitorais como forma de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital.
Posso usar o e-Título?
Sim. O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor. Quem não tiver fotografia disponível no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com foto.
Como o celular não pode entrar na cabine de votação, quem utilizar o e-Título para se identificar deverá apresentar o aparelho aos mesários e, depois, deixá-lo no local indicado pela mesa antes de entrar na cabine.
O que é permitido levar para a urna?
Não é permitido levar o celular na hora de entrar na cabine de votação. Outros equipamentos também não podem ser levados para a urna, como máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar. A regra busca impedir que o voto seja fotografado ou filmado e preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Já a famosa “colinha”, para ajudar o eleitor com os números dos candidatos, pode ser levada para a urna, contanto que esteja anotada em papel. Neste pleito, cada eleitor deverá escolher seis candidatos, na seguinte ordem: um deputado federal, um deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Vestimenta
Há poucas restrições em relação à vestimenta usada na hora de votar. Não é permitido votar com trajes de banho ou sem camisa. Feitas essas exceções, o eleitor pode vestir desde trajes mais casuais, como bermuda e chinelo, até roupas formais.
Entre as roupas permitidas estão as camisas de candidatos. A campanha é permitida, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Além das camisas, a legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos.
A permissão, porém, não autoriza a realização de atos de campanha. É proibido formar grupos de pessoas usando roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda, assim como realizar manifestações coletivas ou ruidosas. Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição. Quem estiver utilizando uma camiseta ou outro elemento de manifestação individual não pode abordar eleitores, tentar convencê-los ou pedir votos.
O que é proibido nas proximidades da votação?
Até o encerramento da votação, são proibidos:
- Boca de urna
- Pedido de votos
- Abordagem ou aliciamento de eleitores
- Tentativa de convencer alguém a votar em determinado candidato
- Propaganda eleitoral de qualquer natureza
- Manifestações coletivas ou ruidosas
- Aglomerações com roupas ou elementos de propaganda padronizados
- Comícios e carreatas
- Utilização de alto-falantes e amplificadores de som
Prioridade para votar
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com regras de acessibilidade e podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação.
A urna também dispõe de recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de utilização de cão-guia.


