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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor

Veja o que muda com as novas regras

Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo das novas regras é evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo do fundo em caso de demissão e reduzir o impacto financeiro da modalidade sobre os recursos do FGTS — que também são usados para investimentos em habitação e infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.

O que é o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente em agências.
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa — ficando apenas com a multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, e o saldo do FGTS é usado como garantia.
Antes das mudanças, não havia limites de parcelas, valor máximo ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

O que muda com as novas regras

Com a nova regulamentação, passam a valer limites de valor, número de parcelas e prazos para contratação.

Confira as principais mudanças:
• Número de parcelas: máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
• Valor por parcela: entre R$ 100 e R$ 500;
• Limite total: até R$ 2,5 mil no primeiro ano e R$ 1,5 mil a partir de 2026;
• Carência: o trabalhador deve aguardar pelo menos 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder contratar a antecipação;
• Operações simultâneas: agora só será permitida uma antecipação por ano.

Motivo da mudança

Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem deixado muitos trabalhadores desamparados ao serem demitidos, já que o saldo do FGTS é usado como garantia dos empréstimos e fica bloqueado.

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Quem aderir à modalidade deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40%, sem acesso ao saldo bloqueado.

As mudanças entram em vigor em todo o país a partir deste sábado e passam a valer para novas contratações de antecipação.

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