Governo orienta que os empregadores consultem o manual do FGTS Digital ou acessem o portal oficial para obter mais informações
Governo orienta que os empregadores consultem o manual do FGTS Digital ou acessem o portal oficial para obter mais informações
Desde fevereiro de 2026, empregadores que atrasarem o repasse das parcelas do Crédito do Trabalhador terão que regularizar os pagamentos exclusivamente por meio do FGTS Digital.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 506/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil para a regularização de débitos.
De acordo com a norma, os valores descontados dos trabalhadores e não pagos no prazo deverão ser quitados com encargos. O empregador terá que pagar o valor devido com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o total atualizado.
O sistema FGTS Digital já disponibiliza a funcionalidade para emissão das guias de pagamento. O procedimento é semelhante à geração de guias rápidas. Basta selecionar o período de referência e informar a data de vencimento, que o próprio sistema calcula automaticamente os valores em atraso.
No entanto, o FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas atrasadas referentes ao período entre maio de 2025 e janeiro de 2026. Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras responsáveis.
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o pagamento dentro do prazo continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Já a funcionalidade para pagamento em atraso com encargos para esses públicos ainda será disponibilizada. Até lá, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente com os bancos.
O governo orienta que os empregadores consultem o manual do FGTS Digital ou acessem o portal oficial para obter mais informações sobre o novo procedimento.