O governo federal estabeleceu uma nova regra para o ingresso de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família (PBF). A partir do Decreto nº 12.417, publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, essas famílias, compostas por apenas uma pessoa, só poderão se cadastrar ou atualizar seus dados no Cadastro Único após a realização de uma entrevista domiciliar.
Clique AQUI e participe do nosso canal no WhatsApp.
A exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025 e tem o objetivo de reforçar a verificação das informações, garantindo mais eficiência na gestão do programa.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar como será o processo para as famílias unipessoais que já recebem o benefício, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar.
Atenção aos canais oficiais
O MDS alerta que os únicos canais de comunicação com os beneficiários são:
• Mensagens nos extratos bancários
• Notificações no aplicativo do Bolsa Família
O programa não envia SMS com links para sites externos e não realiza ligações telefônicas. Se houver o uso de mensagens por WhatsApp ou SMS, os estados e municípios serão previamente informados pelos canais oficiais.
Fonte: Agência GOV.BR