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Nova Medida Provisória busca limitar repasses de custos da energia elétrica para consumidores

MP também estabelece um teto de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético

Entrou em vigor na última sexta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 1304/2025, que busca conter o aumento nas contas de luz dos brasileiros ao limitar os custos do setor de energia elétrica repassados aos consumidores. A proposta também substitui a obrigatoriedade de contratação de usinas termelétricas por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

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Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a MP é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, que havia restabelecido a contratação compulsória de térmicas inflexíveis — o que poderia gerar até R$ 35 bilhões em custos extras por ano para os consumidores.

“O cidadão não pode continuar pagando a conta por subsídios excessivos. Isso compromete o poder de compra das famílias e a competitividade da nossa indústria”, afirmou o ministro.

A MP também estabelece um teto de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia subsídios como tarifas reduzidas para baixa renda e incentivos a fontes renováveis. O limite será baseado no orçamento de 2026, previsto em R$ 40,6 bilhões. Caso esse valor seja ultrapassado, as empresas beneficiadas, e não os consumidores, deverão arcar com o excesso, exceto nos casos de políticas sociais prioritárias.

Outra novidade da MP é a autorização para que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) possa vender diretamente o gás natural do pré-sal no mercado. A medida, segundo o governo, deve tornar o gás mais barato e impulsionar a reindustrialização do país.

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei de forma definitiva. O novo teto da CDE começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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