Criminosos que cometeram violência sexual contra mulheres não terão o prazo de prescrição do crime reduzido
Criminosos que cometeram violência sexual contra mulheres não terão o prazo de prescrição do crime reduzido
A Lei nº 15.160, que altera o Código Penal para endurecer a punição a crimes de violência sexual contra mulheres foi sancionada nesta sexta-feira (4), e publicada no Diário Oficial da União. A nova norma, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, impede a aplicação de duas medidas legais que poderiam beneficiar agressores: a redução dos prazos de prescrição e a concessão de atenuantes com base na idade do réu.
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Com a mudança, criminosos que tenham cometido violência sexual contra mulheres não terão o prazo de prescrição do crime reduzido, mesmo que sejam menores de 21 anos ou maiores de 70 anos — o que antes era possível pelos artigos 65 e 115 do Código Penal. A nova regra visa evitar a impunidade e garantir maior rigor na responsabilização dos agressores.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Desses casos, 88,2% das vítimas eram mulheres e meninas.
A nova lei busca fortalecer o enfrentamento à violência sexual, impedindo que benefícios legais amenizem a punição de crimes graves que causam impacto profundo na vida das vítimas e na sociedade.