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Nova lei reforça uso de linguagem simples no serviço público

Linguagem simples é um conjunto de técnicas que permite ao cidadão encontrar, compreender e usar informações de forma clara e objetiva

A nova Lei nº 15.263/2025, sancionada pelo presidente da República na sexta-feira (14), durante a COP 30 em Belém (PA), criou oficialmente a Política Nacional de Linguagem Simples para todo o serviço público. A norma vale para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios, com o objetivo de tornar documentos e atos oficiais mais fáceis de entender pela população.

De acordo com a nova lei, a linguagem simples é um conjunto de técnicas que permite ao cidadão encontrar, compreender e usar informações de forma clara e objetiva.

Entre os princípios da política estão:

            •          foco no cidadão;

            •          transparência;

            •          participação social;

            •          facilidade no acesso a serviços públicos;

            •          comunicação clara entre governo e população.

A lei determina que textos oficiais voltados ao público devem seguir orientações como:

            •          usar frases curtas e em ordem direta;

            •          desenvolver uma ideia por parágrafo;

            •          evitar jargões e explicar termos técnicos;

            •          evitar palavras estrangeiras e termos pejorativos;

            •          escrever o nome completo antes das siglas;

            •          priorizar a voz ativa;

            •          evitar redundâncias e palavras imprecisas;

            •          organizar informações em listas, tabelas e recursos visuais quando necessário.

A comunicação também deve ser acessível para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quando o texto for dirigido a comunidades indígenas, a lei orienta que, sempre que possível, seja publicada uma versão na língua da comunidade, além do português.

A norma ainda determina que não sejam usadas novas formas de flexão de gênero e número que contrariem a gramática oficial da língua portuguesa. A Lei nº 15.263/2025 já está em vigor.

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