Mudança na lei busca fortalecer a proteção de vítimas de estupro de vulnerável no Brasil.
Mudança na lei busca fortalecer a proteção de vítimas de estupro de vulnerável no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste 8 de março, data que marca o Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável.
A nova legislação estabelece que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada em nenhuma circunstância do caso. Com isso, fatores como consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio com o agressor ou até mesmo gravidez decorrente do crime não podem ser utilizados para afastar ou diminuir a responsabilização penal.
A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal para deixar claro que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. Na prática, o texto reforça que as penas previstas continuam aplicáveis independentemente dessas circunstâncias.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para consentir ou não conseguem oferecer resistência.
Nessas situações, qualquer relação sexual é considerada crime, independentemente de alegações relacionadas ao comportamento ou à vida sexual da vítima.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, com maior incidência entre meninas de 10 a 13 anos.
Diante desse cenário, a lei busca garantir uma redação mais clara e inequívoca na legislação, fortalecendo a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
A norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação. A principal mudança é a consolidação do entendimento de que a vulnerabilidade da vítima deve ser reconhecida de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e o combate à violência sexual infantil.