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Nova lei muda regras de benefícios fiscais e aumenta impostos para bets

Um dos principais pontos da nova legislação é o corte de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal

A Lei Complementar 224/25, sancionada na sexta-feira (26), mudou as regras para a concessão de benefícios fiscais e a tributação de alguns setores da economia no Brasil. A norma reduz incentivos tributários, impõe critérios mais rígidos para novos benefícios, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta impostos sobre apostas esportivas on-line, fintechs e juros pagos pelas empresas aos sócios.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25 e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês.

Um dos principais pontos da nova legislação é o corte de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar mais. A redução atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e a contribuição previdenciária patronal.

O corte será aplicado de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, podendo ocorrer por meio da redução de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.

A nova legislação também torna mais rígidas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá, quais resultados se espera alcançar e como esses resultados serão monitorados. A medida busca ampliar a transparência e o controle do uso do dinheiro público.

Outro ponto central da lei é a criação de um limite para as renúncias fiscais. Se o total de benefícios ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação para preservar o equilíbrio das contas públicas.

A lei também prevê aumento gradual da tributação sobre as apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto estabelece ainda punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.

No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada gradualmente até chegar a 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio (JCP), pagos pelas empresas aos sócios, passam a ter 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. O governo argumentou que a medida poderia gerar insegurança jurídica, já que há decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo efeitos semelhantes.

Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos a prazos legais de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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