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Nova lei cria protocolo integrado para atendimento de vítimas de violência

Medida estabelece procedimentos para atuação de profissionais de segurança e saúde em casos de violência sexual e física

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova lei federal estabelece um protocolo integrado para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência. A Lei nº 15.516/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e define como devem atuar os profissionais de segurança pública e de saúde nesses casos.

A norma trata de situações de estupro e outras formas de violência física e altera a Lei nº 12.845/2013, que estabelece regras para o atendimento de pessoas em situação de violência sexual.

Uma das principais mudanças está relacionada ao primeiro atendimento. Quando a vítima procurar inicialmente um profissional de segurança pública, caberá a esse agente encaminhá-la imediatamente para uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

A legislação também determina que profissionais das áreas de segurança e saúde que atuam nesses atendimentos recebam capacitação específica e periódica. A medida busca evitar que a vítima seja submetida a novos constrangimentos ou tenha que repetir desnecessariamente o relato da violência durante o atendimento.

Como deve funcionar o atendimento

O protocolo prevê que a vítima receba atendimento médico imediato, com avaliação das condições físicas e emocionais e adoção das medidas necessárias para prevenção e tratamento.

Durante o atendimento, ela deverá ser informada de maneira clara sobre os direitos que possui, incluindo o acesso a serviços médicos e psicológicos especializados e à assistência social.

Outra determinação envolve a preservação de vestígios. Materiais coletados durante exames médico-legais, tratamentos de lesões ou atendimentos de emergência deverão ser preservados pelos profissionais de saúde e encaminhados ao órgão oficial de perícia criminal.

A vítima também deverá ser encaminhada, com prioridade, para o exame de corpo de delito. Caso não tenha condições de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.

Em municípios onde não houver órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por um perito não oficial indicado pela autoridade competente.

Nesses casos, o laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.

A lei ainda determina que a autoridade policial preserve o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais.

Atendimento a crianças e adolescentes

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá adotar ou autorizar as medidas necessárias nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A nova legislação também prevê a existência de salas reservadas nas unidades de saúde e delegacias que realizem esse tipo de atendimento. O objetivo é garantir mais privacidade à vítima e permitir um acolhimento feito por diferentes profissionais.

A aplicação do protocolo deverá integrar as áreas de segurança, saúde, assistência social e perícia, com procedimentos definidos para reduzir a exposição da vítima e garantir o atendimento necessário desde o primeiro contato.

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