Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de petróleo, combustíveis, gás natural, biocombustíveis e lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e também criou novos crimes relacionados à comercialização e à posse de produtos de origem criminosa.
A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As novas regras abrangem produtos retirados de locais de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos, bases, terminais e veículos utilizados na movimentação de combustíveis.
Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou atuação de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.
A pena poderá aumentar em dois terços quando o furto provocar consequências como paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição ou risco ambiental, lesão corporal grave ou morte.
A nova legislação também alterou as regras para o roubo de combustíveis.
O aumento da punição poderá ocorrer quando a ação provocar impactos na operação do estabelecimento, desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou outras consequências previstas na lei.
A mudança considera situações em que a retirada ilegal de combustíveis ultrapassa o prejuízo patrimonial e causa impactos no funcionamento das estruturas de produção, armazenamento ou distribuição.
A lei também criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, no exercício de atividade comercial ou industrial, petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis ou lubrificantes sabendo que esses produtos são provenientes de crime.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa. A regra também alcança atividades comerciais irregulares ou clandestinas, inclusive quando realizadas em residências.
Outra situação prevista na legislação envolve a aquisição ou manutenção desses produtos quando houver circunstâncias que indiquem uma possível origem criminosa. Entre os exemplos estão preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições suspeitas relacionadas à pessoa que oferece o produto.
Nessa hipótese, a lei também estabelece pena de prisão e multa, conforme as circunstâncias previstas no novo dispositivo da Lei nº 8.176/1991.
As novas regras passaram a valer na própria data de publicação da lei, em 23 de setembro de 2026.





