A decisão foi divulgada após pedido do SET para que a Prefeitura de São Luís pague os subsídios atrasados em um prazo de 24h.
A decisão foi divulgada após pedido do SET para que a Prefeitura de São Luís pague os subsídios atrasados em um prazo de 24h.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) negou, nesta quarta-feira (10), o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) em que cobra a Prefeitura de São Luís, em um prazo de 24h, o pagamento imediato do subsídio salarial atrasados dos rodoviários da Grande Ilha, sob multa ou bloqueio de verbas públicas.
A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior que relatou uma compreensão equivocada por parte do SET em relacionar as decisões de pagamento a competência do Tribunal.
“Relembro o que já foi dito: a análise do cumprimento de obrigações financeiras do contrato de concessão, o equilíbrio econômico-financeiro e a cobrança de repasses administrativos escapam da competência da Justiça do Trabalho”, declarou o juiz.
O documento ainda relata que não é obrigação do Tribunal atuar como fiscal mensal do contrato de concessão entre os envolvidos.
“Se o Município está inadimplente com o subsídio de novembro, trata-se de ilícito administrativo/civil que deve ser perseguido pelo SET nas vias ordinárias ou administrativas. A Justiça do Trabalho não é balcão de cobrança de subsídio tarifário”, afirmou.
O juiz ainda contou que a obrigação do pagamento dos subsídios não foi pelo Tribunal, mas sim criada em um acordo judicial feito em 2024. O acordo firmado em 2024 serviu apenas para ajustar valores durante a greve daquele ano, e não cabe ao Tribunal o papel de acompanhar ou executar pagamentos mensais.
Por fim, o juiz sublinhou que a o pagamento deve ser realizado pelas empresas concessionárias de transporte, independente do repasse do subsídio. Além de que, segundo o magistrado, eventuais atrasos da Prefeitura devem ser cobrados pelas empresas pelos meios legais cabíveis, e não transferidos aos funcionários.
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