Prefeitura tem prazo de 90 dias para poder dar cumprimento ao que ficou estabelecido na sentença.
Prefeitura tem prazo de 90 dias para poder dar cumprimento ao que ficou estabelecido na sentença.
O município de São Luís foi condenado a realizar em 90 dias obras em uma habitação na Rua São Luís, 4C, no bairro do Sacavém, em São Luís, nesta terça-feira (24).
Na ocasião, em março de 2019, uma parte da encosta deslizou onde está localizada a residência. Com isso, o imóvel terminou ficando bastante afetado.
Devido ao acontecimento, as duas famílias que moravam no local tiveram de deixá-lo e ir para casa de amigos, familiares e vizinhos.
Na sequência, o imóvel acabou sendo interditado pela Coordenação Municipal da Defesa Civil. Além disso, requereu à Blitz Urbana para demolido em razão dos riscos.
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Por último, as famílias alegaram não receber nenhum tipo de amparo dos órgãos assistenciais.
Agora, a Prefeitura precisa fazer no local obras de contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, se por acaso haja possibilidade técnica de permanência na área.
Ainda segunda a sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, o réu tem agora trinta dias para apresentar o cronograma de cumprimento de suas obrigações.
O Difusora News entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para saber mais a respeito da sentença e, se de fato, vai dar cumprimento a ela, mas não tivemos retorno.