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Município de Jatobá é condenado pela justiça do maranhão a construir matadouro público

Decisão atende a pedido do Ministério Público, impõe multa diária ao prefeito e exige a criação de serviço de inspeção municipal para conter riscos à saúde pública

Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão condenou o município de Jatobá a construir um matadouro público adequado às normas sanitárias e ambientais vigentes. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e também obriga a prefeitura a estruturar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que atuará como órgão regulador e fiscalizador da produção local.

Além disso, a decisão judicial determina ainda que gestão municipal deverá garantir uma destinação de interesse social e público ao prédio antigo que servia de abatedouro. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária e pessoal de R$ 2 mil.

De acordo com a sentença, a nova estrutura deverá contar com instalações plenamente adequadas. O projeto exige um espaço apropriado para a recepção de animais vivos, lavatórios higiênicos, equipamentos de esterilização, caldeiras para o cozimento de vísceras, mesas específicas para o processo de esfola e um sistema de esgotamento com fossa séptica, o que impedirá que os dejetos sejam descartados diretamente a céu aberto.

A ação civil pública foi proposta após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público, revelando que o abate de gado na cidade ocorria sem qualquer tipo de fiscalização e de forma totalmente improvisada, expondo a carne consumida pela população local a sérios riscos de contaminação.

Durante a fase de investigação, uma vistoria técnica realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) constatou a gravidade da situação. O relatório apontou que o prédio antigo estava completamente inoperante, deteriorado e em estado de abandono, tomado por rachaduras, infiltrações e matagal ao redor.

A agência também informou que o local não possuía alvará de funcionamento, licença ambiental ou registros sanitários, concluindo que uma reforma ou reativação daquele espaço seria inviável devido à proximidade com residências construídas no entorno, o que impede a instalação das lagoas de decantação necessárias para o tratamento de resíduos.

Investigações complementares conduzidas pela Promotoria de Justiça de Colinas, e confirmadas pela própria Procuradoria-Geral do Município, indicaram que a construção da estrutura inacabada teve início entre os anos de 2005 e 2012. Na época, o investimento inicial relatado foi de R$ 150 mil, mas o espaço jamais chegou a funcionar de forma regular.

Ao assinar a decisão, o magistrado destacou que a omissão do poder público em oferecer um serviço adequado de abate viola diretamente direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a saúde pública, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção do consumidor.

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