Maria Antonia desabafou em suas redes sociais um episódio vivido ao tentar estacionar seu veículo na Avenida Litorânea.
Maria Antonia desabafou em suas redes sociais um episódio vivido ao tentar estacionar seu veículo na Avenida Litorânea.
Uma mulher, identificada como Maria Antonia Machado, expôs em suas redes sociais um esquema realizado por flanelinhas para cobrarem taxa de estacionamento em vias públicas de São Luís. Segundo ela, os trabalhadores chegam a cobrar R$ 40,00 pela vaga.
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O episódio relatado pela denunciante ocorreu neste domingo (11) quando Maria estava procurando uma vaga para estacionar seu veículo na Avenida Litorânea.
“Eu vou aproveitar para fazer uma denúncia aqui sobre os flanelinhas. Eles monopolizaram e transformaram a avenida em um estacionamento privativo. E eles estão obrigando a pagar 40 reais pelo estacionamento”, relatou Maria.
De acordo com a servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os autônomos colocam um cone para guardar vaga e cobrarem, inicialmente, R$ 20,00 como taxa de estacionamento.
“Eles colocam um cone lá e eles só tiram se você pagar. Quando você volta, já tem outra pessoa diferente no local cuidando pela vaga. E aí você tem que pagar mais 20 reais para você tirar seu carro do estacionamento”, expôs.
Maria pagou para estacionar seu carro e na volta, ao tentar ir embora, o flanelinha colocou uma motocicleta atrás do veículo da Maria para impedir sua saída, dizendo que só liberaria caso ela pagasse o mesmo valor já pago no início.
No depoimento, Maria Antonia contou que só conseguiu ir embora após o trabalhador perceber que estava ligando para a polícia solicitando suporte.
“Tiraram a moto e aí eu consegui sair. Gente, o estacionamento é público. Então, autoridades políticas tomem providência, porque isso está acabando com a imagem da nossa cidade”, contou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que compete à Polícia Civil a atuação contra irregularidades cometidas por flanelinhas em São Luís.
“A SMTT comunica que realiza, de forma rotineira e sem datas ou horários específicos, ações de combate ao uso ilegal de objetos para a reserva de vagas de estacionamento em vias e espaços públicos, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, declarou a secretaria.
A Legislação Brasileira assegura a atividade de guardador ou lavador de veículos pela Lei Federal nº 6.242/1975 e pelo Decreto nº 79.797/77, que dispõem seus serviços as pessoas previamente cadastradas nas prefeituras dos municípios.
A cobrança do pagamento a esses servidores autônomos não é obrigatória e deve ser feita de forma voluntária, respeitosa e sem intimidação.
Caso o contrário, a ação se encaixará no crime de extorsão ou ameaça, segundo o Código Penal.