Regras atuais estão valendo desde outubro de 2020, quando foi sancionada a Lei nº 14.071, que alterou o CTB
-fevereiro 25, 2026
Regras atuais estão valendo desde outubro de 2020, quando foi sancionada a Lei nº 14.071, que alterou o CTB
Circulou nas redes sociais e na internet a informação de que, a partir de 2026, entrariam em vigor novas regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a mudança não é recente.
As regras atuais estão valendo desde outubro de 2020, quando foi sancionada a Lei nº 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a legislação em vigor, o limite de pontos para suspensão da CNH passou a variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
A regra funciona da seguinte forma:
• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
• 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
• 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança, o limite era fixo em 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Para os condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, o limite é diferente.
Nesses casos, a suspensão ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
A lei também permite que esses profissionais façam curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos no período de 12 meses, evitando a suspensão.
Quando o motorista atinge o limite de pontos, é aberto processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Após cumprir o prazo de suspensão e realizar curso de reciclagem, os pontos anteriores são zerados para nova contagem.
A regra sobre pontuação da CNH não sofreu alteração em 2026. O modelo atual está valendo há mais de cinco anos.
Motoristas devem buscar informações em canais oficiais para evitar confusão e desinformação sobre as normas de trânsito.