O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Natália Silva Medeiros da Costa. As medidas fundamentam-se na recusa injustificada da parlamentar em fornecer documentos públicos necessários para instruir apuração de fiscalização institucional.
Na esfera penal, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar eventual responsabilidade criminal da gestora pública.
As ações judiciais decorrem de um procedimento administrativo instaurado pelo MPMA para fiscalizar a legalidade do ato de afastamento do vereador João Alberto de Souza, medida que culminou na declaração de vacância e na convocação de suplente na Câmara Municipal.
Segundo o órgão ministerial, entre junho de 2025 e agosto de 2026 foram expedidas quatro requisições formais e efetuadas duas notificações pessoais diretas à presidente da Casa. O transcurso dos prazos legais sem o fornecimento dos dados ou solicitação de prorrogação foi certificado em setembro de 2026.
As ações foram distribuídas no Poder Judiciário com pedidos de intervenção imediata e sanções administrativas com Mandado de Segurança (2ª Vara Cível de Bacabal) que requer liminar determinando a entrega dos documentos e esclarecimentos no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária pessoal à gestora; e ação civil pública por improbidade administrativa que aponta violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. O MPMA solicita a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), incluindo multa civil proporcional.




